
Historicamente o Brasil nunca deu o devido valor aos seus recursos hídricos, considerando-os infinitos! mas, com a acelerada urbanização, degradação das áreas verdes e valor da tarifa de consumo, justifica-se a aplicação de possibilidades de reúso hídrico, visando obter:
1. redução no consumo de água potável, possibilitando redução nas tarifas a serem pagas;
2. uso racional para fins de limpeza, rega de jardins e etc, já que águas de reúso, são na maioria das vezes, águas pluviais isentas de esgoto sanitário;
De acordo com a legislação, basicamente, as águas são classificadas em:
águas potáveis, próprias para consumo humano;
águas cinzas, oriundas de processos domésticos como lavagem de louças/roupas, banhos, etc.;
águas negras, oriundas de captação do esgoto sanitário doméstico/comercial/industrial (vasos sanitários, etc.).
Infelizmente o Brasil é muito carente em saneamento urbano! vários municípios existem sem ter coleta de esgotos adequada para atender a demanda de seus moradores. Novos loteamentos são criados sem que a infraestrutura básica de coleta de esgotos esteja funcionando e no meio urbano não é muito diferente, já que ligações clandestinas existem por toda parte, poluindo cursos d'água existentes e jogando fora um elemento que ainda poderia ser reutilizado se fosse realizado um manejo adequado.
Dentro de um planejamento enxuto, é possível economizar perto de 50% no valor da tarifa de consumo com a implantação de uma instalação adequada, sabendo-se das necessidades dos seus usuários e finalidade, como:
1. instalação de arejadores nas saídas dos metais dos lavatórios;
2. captação de águas pluviais (chuva) para reúso, de acordo com o índice pluviométrico local, instalando-se calhas e reservatórios para uso em regas de jardins e lavagem de pavimentos/veículos;
3. é possível tambem utilizar para descargas sanitárias, porém, deverá possuir instalação que atenda esta finalidade;
4. o uso de caixas de retardo em construções de porte, que visam captar e retardar o lançamento dessas águas nas galerias de águas pluviais, que muitas vezes não suportam a vazão em dias de chuva e transbordam, gerando caos urbano e se misturando com o esgoto sanitário;
5. segundo a NBR 13969, águas de reúso não podem ser utilizadas para consumo humano mesmo que tratadas, devem ser usadas apenas para fins não potáveis;
6. quanto a filtragem, tambem podemos utilizar telhados verdes e filtro de raízes, afim de realizar filtragens naturais para seu reúso.
Em caso de dúvida, estamos a disposição!!!!